Decisão · STJ

STJ AREsp 2377455

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial, interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, contra a decisão que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não pode concordar com tal entendimento haja vista o fato de que a quinta-feira s anta é um feriado notório, de conhecimento público, que ocorre em todo o território nacional e, além disso, que está previsto no calendário desse E. Tribunal, disponibilizado pela Portaria STJ/GP nº 1/2023" (fl. 1.083). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial, interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →