STJ AREsp 2258680
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DA ESSENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu, com base nas provas apresentadas, que não ficou comprovada a essencialidade de dois automóveis sobre os quais recaiu a restrição de circulação, diante de um total de 166 veículos pertencentes à agravante. 2. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a essencialidade dos dois veículos para o exercício da atividade profissional da agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA contra decisão monocrática de fls. 613-615, que não conheceu do recurso em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 619-624), sustenta, em síntese, que "a utilidade do bem ao exercício empresarial é inquestionável, sendo fato incontroverso nos autos". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 628-643. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. VERIFICAÇÃO DA ESSENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu, com base nas provas apresentadas, que não ficou comprovada a essencialidade de dois automóveis sobre os quais recaiu a restrição de circulação, diante de um total de 166 veículos pertencentes à agravante. 2. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a essencialidade dos dois veículos para o exercício da atividade profissional da agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.