Decisão · STJ

STJ AREsp 2400233

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-05-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova pericial, quando o feito está adequadamente instruído, com provas suficientes para o deslinde da controvérsia. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC (REsp 1.850.512/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, DJe de 31/5/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KAMAL NAGIB EL ASI contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 3.499/3.507), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que: a) houve cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, diante do requerimento de produção de prova emprestada dos autos de reintegração de posse; e b) os honorários advocatícios devem ser fixados com base na equidade, em razão do alto valor da causa. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 3.525/3.536). O Ministério Público Federal, em parecer às fls. 3.492-3.496, pugnou pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova pericial, quando o feito está adequadamente instruído, com provas suficientes para o deslinde da controvérsia. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC (REsp 1.850.512/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, DJe de 31/5/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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