STJ AREsp 2335937
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a simples análise da moldura fática estampada nos acórdãos, a qual prescinde de revisitação à dinâmica narrada pelas partes, já permite a reforma do entendimento exarado, com a consequente procedência do pleito inicial de regularização do acesso (fl. 940). Defende que: .. não se constata a incidência das Súmulas 284 do STF, uma vez que, além de devidamente prequestionados e analisados os dispositivos legais ora violados, a agravante atacou, especificamente, como visto, todos os fundamentos do v. aresto recorrido, não havendo generalidade de alegações (fl. 941). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.