STJ AREsp 2187696
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual deve ser aplicada a regra geral constante do art. 975 do CPC no caso de ação rescisória ajuizada pela parte credora, visto que a exceção inserta no art. 535, § 8º, é exclusiva do executado, não servindo ao credor. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PAULO ADILSON MESQUITA DOS SANTOS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os artigos 525, § 15, e 535, § 8º, 1.057 do CPC devem ser aplicados a toda e qualquer ação rescisória que tenham como fundamento lei declarada (in)constitucional pelo STF, justamente, por entender que não cabe a distinção em relação a quem foi exequente/executado ou credor/devedor em sede de cumprimento de sentença - esse ponto configura matéria relevante para o deslinde da controvérsia, sendo que o Superior Tribunal de Justiça ainda não enfrentou tal tema na sua jurisprudência" (fl. 754). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 535, III, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual deve ser aplicada a regra geral constante do art. 975 do CPC no caso de ação rescisória ajuizada pela parte credora, visto que a exceção inserta no art. 535, § 8º, é exclusiva do executado, não servindo ao credor. 2. Agravo interno não provido.