STJ AREsp 2331439
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO CONSENSUAL DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE CONVERTE O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS BENS. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TEMA 988 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tema Repetitivo n. 988: "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." 2. Na hipótese, o eg. Tribunal de Justiça não conheceu do agravo de instrumento, asseverando que não se mostrou presente o requisito da urgência em reapreciar decisão proferida em autos da ação de divisão de condomínio rural, a qual converteu o julgamento em diligência para que os bens integrantes do condomínio fossem avaliados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por ADM DO BRASIL LTDA contra decisão de fls. 803/809, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, para manter acórdão proferido pelo Tribunal a quo no sentido de que não é cabível a interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC/2015, contra decisão que, em autos de divisão de condomínio, converteu o julgamento em diligência, para que fossem avaliados os bens objeto do pedido de divisão. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o agravo de instrumento deve ser conhecido pelo Tribunal a quo nos termos do art. 1.015 do CPC/2015, pois não se deve aguardar para a etapa recursal a irresignação contra a decisão, que afasta a alegada inadequação da via eleita da ação de divisão de condomínio, pois a via eleita é mesmo inadequada, devendo o processo ser extinto liminarmente. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 834/840. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVISÃO CONSENSUAL DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE CONVERTE O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS BENS. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TEMA 988 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tema Repetitivo n. 988: "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." 2. Na hipótese, o eg. Tribunal de Justiça não conheceu do agravo de instrumento, asseverando que não se mostrou presente o requisito da urgência em reapreciar decisão proferida em autos da ação de divisão de condomínio rural, a qual converteu o julgamento em diligência para que os bens integrantes do condomínio fossem avaliados. 3. Agravo interno desprovido.