STJ RMS 69016
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SIMONE RODRIGUES GOMES, contra a decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança às fls. 227-229. A parte agravante repisa os fundamentos de mérito do Mandado de Segurança, e pugna pelo provimento do agravo interno, arrazoando, em síntese, que: .. não é permitida a submissão de candidato a avaliação psicológica para fins de acesso ao cargo público, pois não há lei que se enquadram nas regras exigidas pelo art. 37, I da Constituição Federal de 1988 -CRFB/1988, assim como pela Súmula Vinculante nº 44 STF, já que a exigência de previsão legal é para submeter candidato a exame psicológico quando do acesso ao cargo público (fl. 236). Impugnação às fls. 242-244. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.