STJ AREsp 2488438
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. CONCLUSÃO DE QUE HOUVE INDEVIDA ALTERAÇÃO DO MEDIDOR PARA QUE FOSSE REGISTRADO MENOR CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que importa ao tema do cerceamento de defesa, o TJ/SC consignou que a preliminar se confunde com o mérito e, ao examiná-lo, concluiu pela sua inocorrência, pois os elementos de prova constantes dos autos são conclusivos no sentido da irregularidade do medidor. Nessas circunstâncias, em que a Corte de origem realiza juízo de natureza fática para assentar a desnecessidade de apresentação de outros meios de prova para assentar a irregularidade do medidor, o óbice da Súmula 7/STJ impede a revisão de tal conclusão para fins de acolhimento das alegações em sentido diverso apresentadas no recurso especial. 2. Por outro lado, o acolhimento da tese da recorrente de que a concessionária não provou a ocorrência de fraude no medidor pressupõe a substituição do juízo de natureza fática em sentido contrário formado no acórdão recorrido, providência vedada na presente via, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria em que conhecido do agravo para não conhecer do recurso especial de Sandra Mendes Carara - Microempresa, nos termos da ementa a seguir reproduzida: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. CONCLUSÃO DE QUE HOUVE INDEVIDA ALTERAÇÃO DO MEDIDOR PARA QUE FOSSE REGISTRADO MENOR CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Alega a agravante o seguinte: (i) "a decisão proferida em primeiro grau, integralizada como razões de decidir no acórdão, encerrou por violar os artigos 9º e 10 do CPC, e 6º, VIII, do CDC, porque indeferiu a prova contábil apenas na sentença, de forma a surpreender a agravante, deixando de possibilitar o contraditório especializado sobre os cálculos apresentados pela concessionária, bem como retirando a eficácia da inversão do ônus da prova já deferida em favor daquela"; e, (ii) "No que se refere aos artigos 186 e 927 do Código Civil, a pretensão recursal da agravante não esbarra no enunciado da súmula 7, tampouco diz respeito à norma infralegal" (fl. 643-e). Houve contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. CONCLUSÃO DE QUE HOUVE INDEVIDA ALTERAÇÃO DO MEDIDOR PARA QUE FOSSE REGISTRADO MENOR CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que importa ao tema do cerceamento de defesa, o TJ/SC consignou que a preliminar se confunde com o mérito e, ao examiná-lo, concluiu pela sua inocorrência, pois os elementos de prova constantes dos autos são conclusivos no sentido da irregularidade do medidor. Nessas circunstâncias, em que a Corte de origem realiza juízo de natureza fática para assentar a desnecessidade de apresentação de outros meios de prova para assentar a irregularidade do medidor, o óbice da Súmula 7/STJ impede a revisão de tal conclusão para fins de acolhimento das alegações em sentido diverso apresentadas no recurso especial. 2. Por outro lado, o acolhimento da tese da recorrente de que a concessionária não provou a ocorrência de fraude no medidor pressupõe a substituição do juízo de natureza fática em sentido contrário formado no acórdão recorrido, providência vedada na presente via, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.