Decisão · STJ

STJ AREsp 2316942

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-10publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de ARTHUR HENRIQUE DA SILVA contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que "foi devidamente analisada pormenorizadamente a fundamentação, permitindo a exata compreensão da controvérsia exarada, afastando a incidência do Artigo 253, parágrafo único, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não ensejando como alegado uma deficiência de cotejo analítico. Neste mesmo diapasão, foi sobejamente analisada todos os fundamentos da desarrazoada Decisão Recorrida, causando espécie que referidas Decisões, quais sejam, a Sentença Monocrática do Juiz a quo e o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não tivesse por parte deste Sodalício a devida análise, ou seja, salta aos olhos a desproporcionalidade dos argumentos ali delineados, afastando completamente a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal." Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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