Decisão · STJ

STJ AREsp 2136284

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-24publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TATIANE MACHADO contra a decisão de fls. 729-731 que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ. Em suas razões (fls. 737-748), o agravante sustenta, em síntese, "ser totalmente equivocado o entendimento assentado de forma que decide diferentemente da consolidada jurisprudência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ)" (fl. 740). Alega que da "leitura do acórdão recorrido que exsurge a desproporcionalidade na aplicação das sanções, o que autoriza a reanálise" (fl. 740). Aduz, ainda, que "a demonstração de impugnação específica e objetiva dos pressupostos a afastar a incidência da Sumula 7 e 83 desta Corte está evidenciada nas razões expostas" (fl. 742), e reitera a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. Contraminuta às fls. 754-755. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →