Decisão · STJ

STJ AREsp 2436251

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JALLYSON VASCONCELOS LIMA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela intempestividade do recurso especial (e-STJ, fls. 171-172). O agravante reitera as razões do recurso especial quanto ao mérito. Requerendo o provimento do recurso a fim de que "haja nesse E. Tribunal a manifestação, no acordão, expressamente sobre a aplicação dos arts. 277,282, §1º e1.018, §3º do CPC/15, já prequestionada" (e-STJ, fl. 189). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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