Decisão · STJ

STJ AREsp 2272161

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/ STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por J.S.G. CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE OBRAS LTDA , contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial e da aplicação da Súmula 211/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : Ora na VERDADE dos autos, ali o Tribunal local OMITIU que tal prequestionamento já houve desde a Apelação interposta à decisão do Juízo de 1º grau no legitimo pedido (EV.167 do MS) do Cumprimento de Sentença do MS sem perda do objeto transitado em julgado 07 anos após a IMPETRAÇÃO, em cujo teor da "DECISÃO" por si só está literalmente expresso que a mesma é totalmente desprovida de fundamentação (fl. 292). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/ STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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