STJ HC 884207
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, a denúncia pormenorizada, ainda que anônima, acerca da prática do delito pelo agente, bem como a visualização de atividades suspeitas que indicavam a traficância justificariam, ao menos em uma análise perfunctória, a revista veicular e o ingresso ao domicílio. 4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RUAN CARLOS ESCANDIEL BENDER contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus pela aplicação da Súmula n. 691/STF. Consta dos autos que o recorrente está preso preventivamente pela prática de tráfico de drogas, por ter sido flagrado em posse de 1,100kg (um quilograma e cem gramas) de maconha, 45g (quarenta e cinco gramas) de cocaína e 7 (sete) munições calibre 9mm. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem, a qual indeferiu o pedido liminar (e-STJ fls. 118/123). No writ, alegou a nulidade pela invasão a domicílio (e-STJ fl. 9), o que deveria ensejar a revogação imediata da prisão preventiva (e-STJ fl. 11). Alegou ausência de fundamentos para a decretação da prisão preventiva (e-STJ fl. 14). Afirmou, ainda, que o recorrente é tecnicamente primário (e-STJ fl. 4). Requereu, assim, a expedição do alvará de soltura (e-STJ fl. 17). O habeas corpus foi indeferido liminarmente pela incidência da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 126/128). No presente agravo regimental, repisa os fundamentos do writ (e-STJ fl. 136). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental (e-STJ fl. 138). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, a denúncia pormenorizada, ainda que anônima, acerca da prática do delito pelo agente, bem como a visualização de atividades suspeitas que indicavam a traficância justificariam, ao menos em uma análise perfunctória, a revista veicular e o ingresso ao domicílio. 4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.