Decisão · STJ

STJ AREsp 2413891

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-05-17
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Inviável a análise da pretensão de alterar o valor fixado a título de danos morais e indenização por lucros cessantes, veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo CAYO GUILHERME DA SILVA LIBERATO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que .. a questão unicamente de direito aqui controvertida consiste em definir se é possível que o termo inicial para fixação dos danos morais e lucros cessantes decorrentes de uma prisão ilegal pode ser outro que não a data da própria prisão .. o dano decorre do indeferimento da irresignação processual do lesado ou do erro do órgão jurisdicional que decreta a prisão e do órgão da administração que a efetua quando já ausente o ius puniendi estatal pela prescrição da pretensão executória .. o argumento trazido aqui e, a meu ver, suficiente para infirmar a decisão é: o ato jurídico que violou direitos do recorrente foi a prisão. Assim, considerando-se as lições tocantes à responsabilização civil do Estado, o recorrente deve ser indenizado pelo tempo em que ficou, indevidamente privado de sua liberdade .. posto isto, considerando-se que existem várias formas de atacar uma decisão judicial que não somente atacando suas premissas e conclusões, tem-se que a controvérsia é perfeitamente compreensível, pelo que não é caso de aplicação da súmula 284 do STF (fls. 356-357). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Inviável a análise da pretensão de alterar o valor fixado a título de danos morais e indenização por lucros cessantes, veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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