Decisão · STJ

STJ REsp 2101318

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 653/STJ. 1. "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito" (Súmula 653/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 318/321) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 653/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. A agravante sustenta, em suma, que: Na decisão do TRF5 e na decisão monocrática do STJ foi argumentado que o parcelamento INTERROMPE a prescrição. Ocorre que tal entendimento alcançado na decisão recorrida viola fatalmente o que dispõe o art. 151, VI, do CTN: (..) Como se pode verificar, o parcelamento não é uma causa de interrupção, mas sim uma causa de suspensão. O art. 151, VI, do CTN, é claro/expresso ao afirmar que o parcelamento suspende, nada falando em interrupção. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 653/STJ. 1. "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito" (Súmula 653/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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