Decisão · STJ

STJ AREsp 2201811

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-08-31publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA-BASE ESTIPULADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luiz Felipe Coelho Machado contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto (fls. 334/335). Sustenta o agravante, em síntese, que houve impugnação específica do fundamento utilizado para barrar a admissão do recurso especial. Ao final da peça recursal, pede-se que o presente recurso seja submetido a julgamento pela Turma para após análise do colegiado seja dado provimento ao Recurso Especial em toda a sua integralidade petitória (fl. 345). O Ministério Público Federal colacionou a manifestação, de fls. 355/360, opinando pelo provimento do agravo regimental, fixando-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA-BASE ESTIPULADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial.
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