Decisão · STJ

STJ AREsp 2534180

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. É incabível a apreciação da matéria constitucional abordada no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da CF/88. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 625-626), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a parte agravante afirma, em síntese, que houve clara ofensa aos dispositivos constitucionais. Aduz que, "em síntese, fundamenta o Acórdão ora combatido que a alegação do Agravante, não merece prosperar, Data vênia o entendimento manifestado, não se encontra em conformidade com aquilo que fora decidido pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Denota-se que o decisum infringiu atribuição adstrita do Sindicato e seus sindicalizados, prevista na Constituição Federal no artigo 8º, incisos III e IV. Seguindo esse mesmo entendimento, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecida a Repercussão Geral sobre a matéria editou à Súmula Vinculante de nº 40, eis que as contribuições confederativas tratadas no artigo supramencionado são exigível dos seus filiados" (fl. 639). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. É incabível a apreciação da matéria constitucional abordada no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da CF/88. 3. Agravo interno desprovido.
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