STJ AREsp 2511247
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI ENTRE SERVIDOR EFETIVO E TEMPORÁRIO. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa (fl. 1889 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. CONTRATAÇAÕ TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI ENTRE SERVIDOR EFETIVO E TEMPORÁRIO. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O parte agravante sustenta que ".. o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§1º e 5º, 3º e 6º, da Lei nº 11.738/2008 e o art. 40 da Lei nº 8.112/1990, pois o acórdão do TJPE conferiu interpretação ampliativa à norma e, indevidamente, estendeu aos professores contratados temporariamente o direito ao piso do magistério público, indo de encontro aos conceitos jurídicos determinados de vencimento e carreira, expressamente consignados na legislação violada. Já se percebe que não incide, no caso, a Súmula 284/STF. Não há alegação genérica. O recurso demonstra que a interpretação conferida a dispositivo de lei federal pela Corte local está equivocada. Com isso, a Corte local violou tais dispositivos. Não incidente, evidentemente, a Súmula 284/STF. Os referidos dispositivos, tidos como violados, estão devidamente prequestionados. Ainda que assim não se considere, a oposição de embargos de declaração, em cujas razões se alega omissão na adoção da interpretação adequada, atrai a incidência do art. 1.025 do CPC, a configurar o prequestionamento ficto." (fl. 1906 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI ENTRE SERVIDOR EFETIVO E TEMPORÁRIO. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.