STJ REsp 2065619
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES CONFUSAS. DESATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A pretexto de combater as razões de decidir pelo não conhecimento do recurso especial, o agravante transcreve excerto de decisão estranha à causa, menciona recurso não interposto (agravo em recurso especial) e colaciona aresto cujo princípio subjacente ampara o acórdão recorrido e outro que se debruça sobre distinto suporte fático-jurídico. 2. Confusas as razões, não atende a petição de agravo o princípio da dialeticidade, obstando o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CLEBER ANTONIO MENEZES DA SILVA contra decisão que não conheceu do recurso especial. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, em acórdão assim ementado (fl. 83): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE VIABILIZAM A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 98 DO CPC. CASO CONCRETO. O autor, servidor do poder Judiciário do RS, demonstrou perceber rendimento líquido mensal compatível com a obtenção da gratuidade judiciária, o que autoriza a manutenção do benefício no caso concreto. Revogação da AJG desacolhida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTIVOS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.