Decisão · STJ

STJ AREsp 2415549

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, V, DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Conforme os arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do CPC, cabe agravo nos próprios autos dirigido ao Superior Tribunal de Justiça" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.960.508/PR, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, sendo a decisão, de fato, atacável via agravo em recurso especial, com previsão no art. 1.042 do CPC. Verificada a regularidade formal do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FATIMA DIAS BUENO e JOAQUIM BUENO NETO contra decisão proferida desta Relatoria (fls. 242/245), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte contrária, integrada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (fls. 264/268). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que, "interposto o agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial e tendo o referido recurso sido apreciado pelo Tribunal de origem com base no entendimento consolidado por esta Douta Corte, sob o rito do art. 1.030, I, do CPC, incabível o agravo do art. 1.042 do mesmo diploma legal e qualquer outro apelo dirigido a este Tribunal. Evidenciando erro grosseiro, não deve ser conhecido o agravo em recurso especial" (fl. 275). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 272/279. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, V, DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Conforme os arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do CPC, cabe agravo nos próprios autos dirigido ao Superior Tribunal de Justiça" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.960.508/PR, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, sendo a decisão, de fato, atacável via agravo em recurso especial, com previsão no art. 1.042 do CPC. Verificada a regularidade formal do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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