Decisão · STJ

STJ AREsp 2429863

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante objetiva no recurso em questão a revisão dos honorários sucumbenciais ao alegar, em síntese, que a parte autora logrou êxito em apenas 33% do pedido pleiteado, não havendo a fixação de honorários sucumbenciais aos procuradores do réu. 2. A tese não merece prosperar porquanto a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão monocrática assim redigida: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, ANULAR A DECISÃO AGRAVADA, E CONHECER DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, o agravante alega que a análise da controvérsia recursal não demanda a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, na medida em que os fatos necessários à apreciação da lide encontram-se delineados no acórdão recorrido, não sendo o caso de aplicação do óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Aduz que a jurisprudência do STJ admite que se promova a requalificação jurídica dos fatos ou a revaloração da prova, desde que a existência e o modo pelo qual ocorreram os fatos tenham sido expressamente referidos no acórdão recorrido com base nas provas produzidas pelas partes. Pugna pelo afastamento do teor da Súmula 7/STJ, eis que a matéria posta em análise pelo recorrente em seu Recurso Especial trata apenas de questão de direito. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante objetiva no recurso em questão a revisão dos honorários sucumbenciais ao alegar, em síntese, que a parte autora logrou êxito em apenas 33% do pedido pleiteado, não havendo a fixação de honorários sucumbenciais aos procuradores do réu. 2. A tese não merece prosperar porquanto a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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