STJ AREsp 2421144
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Não é possível conhecer do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA ZENEIDE MARQUES contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súm ulas 282 e 356/STF, por analogia, e pela ausência de demonstração do dissenso pretoriano. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "houve no aresto recorrido discussão quanto as razões deitadas no Recurso Especial interposto, o qual satisfaz o requisito do prequestionamento" (fl. 578). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Não é possível conhecer do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo interno não provido.