STJ AREsp 2168536
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o que pretende a Agravante é impedir que ela seja punida por uma questão que não deu causa, ou seja, impedir que o débito da Companhia seja majorado única e exclusivamente pela morosidade do próprio Poder Judiciário. Com efeito, a jurisprudência invocada no primeiro fundamento da r. decisão monocrática é inaplicável à hipótese" (fl. 1.169) Acrescenta que (fl. 1.169): Ao contrário do que foi aduzido no r. decisum, a revisão do julgado proposta pela Agravante não depende de maneira alguma da revisão de matéria fático-probatória. Conforme se verifica nas razões recursais, a Agravante alega violação aos artigos 4º a 6º do CPC e artigo 884 do Código Civil e sua irresignação se deve ao fato - incontroverso e bem delimitado nos autos - de lhe ter sido imputado um débito remanescente a título de juros de mora e correção monetária em razão da excessiva morosidade nos trâmites cartorários e judiciais para o cumprimento da obrigação. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso, ou, subsidiariamente, pelo seu improvimento, bem como pela "aplicação da multa do art. 1.021, §4º do Código de Processo Civil, no caso de o Agravo Interno ser declarado manifestamente inadmissível" (fl. 1.190). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Agravo interno não provido.