STJ REsp 1984959
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte agravante, em seu recurso especial, não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, no tocante ao argumento de que, "para o reconhecimento das atividades especiais do servidor, a ação deve ser proposta contra o ente público que arcará com o benefício de aposentadoria ou, em casos como o presente, em que se pleiteia a contagem recíproca, que arcará com a indenização ao órgão concessor, inclusive do tempo ficto"; o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SILÉSIA PEREIRA GOMES DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 283/STF. O agravante sustenta, em síntese, que: .. não foi observado pelo Tribunal de Origem que houve a extinção do RPPS dos servidores públicos municipal de Américo de Campos, sendo este regime de previdência incorporado/absorvido pelo RGPS, que por sua vez, recebeu através de migração, as contribuições que tinham sido vertidas ao extinto RPPS, razão pela qual, a legitimidade pelo pagamento do benefício postulado pela agravante passou a ser única e exclusiva do RGPS (INSS), afinal, não seria nem possível demandar contra órgão de previdência que há muito tempo já foi extinto (fl. 569). Ao final, a parte requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado da Segunda Turma. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte agravante, em seu recurso especial, não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, no tocante ao argumento de que, "para o reconhecimento das atividades especiais do servidor, a ação deve ser proposta contra o ente público que arcará com o benefício de aposentadoria ou, em casos como o presente, em que se pleiteia a contagem recíproca, que arcará com a indenização ao órgão concessor, inclusive do tempo ficto"; o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno improvido.