Decisão · STJ

STJ AREsp 2229196

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-10publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. ACERTO DE FATURAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA REGULARIDADE E LEGALIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AUGUSTO CÉSAR PEREIRA contra a decisão de fls. 578-580 que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, e negar-lhe provimento. O agravante sustenta, em síntese, que falta, no acórdão e na decisão agravada, pronunciamento sobre "as considerações tecidas pelo i. perito judicial em relação ao erro na medição do consumo na unidade consumidora, que se deu por culpa exclusiva da agravada, pois houve falha no (i) DISPLAY (TCCI), (ii)NAS CAIXAS CS/CP e(iii)NO CENTRO DE CONTROLE DE MEDIÇÃO" (fl. 588). Alega, ainda, que "os erros nas CAIXAS CS/CP E NO CENTRO DE CONTROLE DE MEDIÇÃO interferem, de forma direta, na aferição do consumo de energia" (fl. 588). Aduz que "o Tribunal a quo também não se manifestou sobre a incidência dos arts. 81 e 113 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL no presente caso" (fl. 589), restando "patente que houve negativa de vigência aos arts. 489, § 1º, I, III, IV e V, e 1.022 do CPC" (fl. 589). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do recurso. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. ACERTO DE FATURAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA REGULARIDADE E LEGALIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →