STJ REsp 2084686
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANDRÉA MORCERF WANDERLEY CARTISANO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, foram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 403-405): Tendo em vista que a publicação ocorreu durante o período de suspensão acima referido, considera-se publicada no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, ou seja, no dia 23/01/223, segunda-feira, como previsto no § 1º, do art. 224 CPC, se findado em data de 13 de fevereiro do corrente ano, data da protocolização do recurso em debate. .. Destarte, tendo o prazo para interposição de apelo se iniciado no dia 23 de janeiro do ano em curso, o termo final para a apresentação do recurso se deu na data de 13 de fevereiro, quando efetivamente a peça recursal foi interposta. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.