STJ AREsp 2230956
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO ESTADO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 379): .. ao compulsar as razões recursais, verifica-se que o Ente estadual impugnou, fundamentadamente, os argumentos da decisão recorrida, afastando-se, portanto, a incidência da Súmula nº 284 do STF no caso concreto. Com efeito, a fim de demonstrar a impugnação específica e a fundamentação suficiente, colaciona-se, a seguir, trechos das razões recursais, notadamente sobre a incidência da redução de honorários advocatícios prevista no artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil .. . Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO ESTADO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.