STJ AREsp 2252294
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JULIO CESAR RODRIGUES GONÇALVES contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial apresentado e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 2.521-5.524): O primeiro fundamento adotado pela R. Decisão Monocrática, qual seja, a falta de indicação clara da omissão não subsiste conforme se extrai da análise das próprias razões recursais. .. A questão posta a esta Corte, diz respeito à interpretação dada pelo tribunal de origem acerca do conceito de habitualidade e permanência, não havendo, assim, que se falar em necessidade de reexame dos fatos e das provas para a análise do feito, mas sim em revaloração jurídica da premissa fática contida no acórdão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.