Decisão · STJ

STJ AREsp 2380060

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 85, § § 2º e 3º, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESPALLARGAS GONZALEZ SAMPAIO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a interposição do recurso especial de fls. 456/467, a matéria recursal se encontra devidamente prequestionada na medida em que o acórdão da apelação expressamente fixou os honorários advocatícios sucumbenciais dos patronos da autora segundo o critério da equidade (fl. 518). Defende, ainda, que: .. restando expressamente consignado no acórdão recorrido que o vultoso valor da causa supostamente justificaria a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais segundo o critério da equidade, e sendo certo que referido entendimento foi rechaçado quando do julgamento do Tema 1.046,não restam dúvidas acerca do prequestionamento da violação ao art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC (fl. 519). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 85, § § 2º e 3º, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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