Decisão · STJ

STJ AREsp 2506220

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 416/417), que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 115/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 421/430), sustenta, em síntese, que "A representação dos patronos originais perduraram até a interposição do Recurso Especial (fls. 321/342), quando foi apresentado SUBSTABELECIMENTO conferindo poderes à Dra. LIDIA MARIA DE ARAÚJO DA CUNHA BORGES - OAB/SP nº 104.616 sem reservas de poderes à Dra. CLAUDIA GEANFRANCISCO CARAVALHO em fls. 352:" (e-STJ, fl. 424) A parte agravada apresentou impugnação às fls. 434/438 e 439/442. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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