STJ AREsp 2381852
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incid e na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SADY ANTONIO VICENTINI contra decisão da Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice da Súmulas 283 do STF. A parte agravante sustenta, em essência, que "a decisão que admitiu o agravo em recurso especial para não conhecer do apelo extremo não encontra amparo nos autos, porquanto os elementos constantes em acórdão e questionados perante esta Corte Superior permitem a plena compreensão da controvérsia e superam o argumento contraposto em acordão, de modo que inaplicável a súmula 283, do STF" (e-STJ fl. 214). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 222). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incid e na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido.