STJ AREsp 2427529
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO CONSOANTE CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o atraso excessivo na entrega do imóvel, no caso concreto, gerou aborrecimentos que superam os do cotidiano e capazes de configurar a lesão extrapatrimonial em razão da demora excessiva na conclusão da obra. Manutenção do valor fixado em oito mil reais. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A contra decisão que, ao rejeitar os embargos de declaração, manteve decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que, "uma vez que a Agravante impugnou todos os pontos suscitados, a r. decisão no que atine à suposta responsabilidade da Recorrente, ora guerreada, deve ser reconsiderada ou reformada, devendo o Recurso Especial ser totalmente conhecido e provido, uma vez que evidente a ofensa do v. acórdão atacado à Lei Federal n.º 13.105/15 (Código de Processo Civil), sem seus artigos 86 e 485, incisos IV e VI; à Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seus artigos 2º, 3º e 12, § 3º, incisos II e III, e por fim, à Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil), em especial ao disposto em seus artigos 186, 393 e 927". Defende ainda, quanto ao valor fixado a título de danos morais, seja afastada a Súmula 83/STJ, pois há precedentes que não reconhecem danos morais, para hipóteses como a presente. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO CONSOANTE CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o atraso excessivo na entrega do imóvel, no caso concreto, gerou aborrecimentos que superam os do cotidiano e capazes de configurar a lesão extrapatrimonial em razão da demora excessiva na conclusão da obra. Manutenção do valor fixado em oito mil reais. 2. Agravo interno desprovido.