Decisão · STJ

STJ AREsp 2169992

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-07-14publicado em 2024-05-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial. Aplicou à espécie o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 2. A jurisprudência desta Corte aplica, por analogia, a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial. Aplicou à espécie o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia (e-STJ fls. 4631/4633). A agravante defende a suspensão do recurso especial em face da afetação do REsp 1.799.288/PR, precedente que trata da controvérsia acerca do termo inicial da prescrição da pretensão de indenização contra a seguradoras, em contratos ativos já liquidados, pelo Sistema Financeiro da Habitação (e-STJ fl. 4638). Pugna pela aplicação do entendimento firmado no Tema 1011/STF ao caso. Afirma que (e-STJ fl. 4641): .. a Corte Constitucional reconheceu a necessidade de ingresso da CEF e a competência da Justiça Federal para todos os casos em que não existia sentença de mérito prolatada em 26/11/2010, como é o caso dos autos. Sustenta, em síntese, que houve o prequestionamento e a devida impugnação ao fundamento da decisão de admissibilidade. Pede a reconsideração da decisão agravada e o provimento do recurso. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 4888). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial. Aplicou à espécie o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 2. A jurisprudência desta Corte aplica, por analogia, a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno não provido.
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