Decisão · STJ

STJ AREsp 2493408

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O STJ possui entendimento no sentido de que, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser assegurando à parte embargada a possibilidade conhecer das razões do recurso interposto pela parte contrária, bem como a de apresentar as devidas peças de impugnação, sobretudo nos casos em que há possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios" (AgInt na Pet no AREsp 1.578.280/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, inconformado com a decisão de fls. 158/161, que conheceu do agravo para dar provimento parcial ao recurso especial. Em suas razões, o agravante afirma que: (a) a decisão que acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes não causou prejuízo ao executado, pois apenas corrigiu erro material; (b) não houve alteração na quantidade de dias de atraso, e o agravado tinha conhecimento acerca destes ao ser intimado pessoalmente da decisão que concedeu tutela antecipada; e (c) a jurisprudência e lei entendem que ato processual não será repetido nem sua falta suprida se não houve prejuízo à parte, estando a decisão ora agravada em desacordo com esse entendimento. Impugnação às fls. 191/195. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O STJ possui entendimento no sentido de que, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser assegurando à parte embargada a possibilidade conhecer das razões do recurso interposto pela parte contrária, bem como a de apresentar as devidas peças de impugnação, sobretudo nos casos em que há possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios" (AgInt na Pet no AREsp 1.578.280/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020). 2. Agravo interno desprovido.
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