Decisão · STJ

STJ AREsp 2374983

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-01publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). A defesa renova as razões trazidas no agravo e no recurso especial, aduzindo, em síntese, a necessidade de desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e de afastamento da súmula n. 231/STJ. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma julgadora. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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