Decisão · STJ

STJ AREsp 2410993

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA AFAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE DIPJ E DCTF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 / STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal em torno da violação dos arts. 113, 139, 205 e 206 do CTN não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide no ponto as Súmulas 282 e 356 /STF por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial , a respeito do limite objetivo da coisa julgada formada no processo de conhecimento, que restringiu a possibilidade de expedição da certidão de regularidade fiscal da impetrante e independentemente apenas da entrega da DCTF e DIPJ das sociedades por ela incorporadas, não abarcando total e qualquer obrigação acessória, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ENEVA PARTICIPAÇÕES S.A contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 7 / STJ e 282 e 356 / STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, ser "claro que o v. acórdão recorrido restringiu indevidamente a coisa julgada e viola diretamente o art. 502 do CPC/2015, e isto foi amplamente exposto no Recurso Especial, o qual atacou todos os fundamentos utilizados pelo E. Tribunal" (fl. 289). Defende, ainda, que "foi demonstrada a efetiva violação direta a dispositivos do Código Tributário Nacional, e não a princípios jurídicos, o que foi objeto de recurso próprio ao E. STF. Isso porque o v. acórdão na origem não só violou a legislação federal exposta (arts. 502 do CPC, e arts. 139, 205 e 206 do CTN), mas também princípios e regras constitucionais" (fl. 290). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA AFAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE DIPJ E DCTF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 / STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal em torno da violação dos arts. 113, 139, 205 e 206 do CTN não foi objeto de análise, sob o viés pretendido pelo agravante, pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide no ponto as Súmulas 282 e 356 /STF por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial , a respeito do limite objetivo da coisa julgada formada no processo de conhecimento, que restringiu a possibilidade de expedição da certidão de regularidade fiscal da impetrante e independentemente apenas da entrega da DCTF e DIPJ das sociedades por ela incorporadas, não abarcando total e qualquer obrigação acessória, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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