Decisão · STJ

STJ AREsp 2344049

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INCONTROVERSO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DESCHAMPS SISTEMA DE ENSINO LTDA. (DESCHAMPS) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INCONTROVERSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado não está obrigado a se manifestar acerca de cada um dos argumentos suscitados pela parte quando os fundamentos adotados são suficientes para corroborar as conclusões da decisão. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 233). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve omissão quanto à manifestação de DESCHAMPS em que apontou valor máximo que a dívida poderia alcançar, apenas a título argumentativo e com o fim de oferecimento da garantia ao Juízo; e (2) o acórdão embargado foi omisso, pois o argumento de DESCHAMPS consistia apenas na afirmação de que o Tribunal estadual havia reconhecido a existência de ação de dissolução e a discussão nele entabulada no que se refere à validade do título, não tendo sido suscitado o reconhecimento da fraude em si (e-STJ, fls. 244/249). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INCONTROVERSO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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