Decisão · STJ

STJ AREsp 2323787

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sobre a malversação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, ambos do CPC/2015, essa não ocorreu, pois a Corte de origem decidiu, de forma fundamentada, as questões que lhe foram submetidas. As controvérsias devolvidas a esse Tribunal foram apreciadas. 2. Não é possível aferir nulidade do acórdão a quo pela ocorrência de cerceamento de defesa sem prévia análise do conjunto fático-probatórios dos autos. Essa tarefa não é admitida no recurso especial nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. A pretensão recursal estatal contesta disposição de norma estadual em face de lei federal. Contudo, esse tipo de controvérsia não é suscetível de exame em recurso especial, mas sim em recurso extraordinário nos termos do art. 102, III, "c", da CF/1988. 4. Na hipótese examinada, verifica-se que a ora recorrente não atendeu aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais supramencionados, restando ausente a similitude fática entre os julgados mencionados. Assim, é descabido o recurso interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. No presente recurso, o agravante defende flagrante negativa de prestação jurisdicional no acórdão a quo. Ressalta, em síntese, que (e-STJ fl. 405 ): O que mais exigir do recorrente, Excelências Os argumentos devolvidos à Corte local por meio dos embargos de declaração eram pertinentes e tinham o condão de, por si só, infirmar a tese adotada no Acórdão vergastado. Contudo, novamente, o e. TJRN se negou a se manifestar quanto ao ponto. E, data maxima venia, ao contrário do mencionado pelo eminente Relator na decisão denegatória do Agravo em Recurso Especial interposto, a negativa de prestação jurisdicional é tão evidente que impossibilitou o conhecimento do Recurso Especial interposto, justamente porque o Acórdão recorrido levou em consideração apenas fatos e provas relacionados à matéria, não tendo apreciado, mesmo após provocação, a legislação competente. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sobre a malversação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, ambos do CPC/2015, essa não ocorreu, pois a Corte de origem decidiu, de forma fundamentada, as questões que lhe foram submetidas. As controvérsias devolvidas a esse Tribunal foram apreciadas. 2. Não é possível aferir nulidade do acórdão a quo pela ocorrência de cerceamento de defesa sem prévia análise do conjunto fático-probatórios dos autos. Essa tarefa não é admitida no recurso especial nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. A pretensão recursal estatal contesta disposição de norma estadual em face de lei federal. Contudo, esse tipo de controvérsia não é suscetível de exame em recurso especial, mas sim em recurso extraordinário nos termos do art. 102, III, "c", da CF/1988. 4. Na hipótese examinada, verifica-se que a ora recorrente não atendeu aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos legais supramencionados, restando ausente a similitude fática entre os julgados mencionados. Assim, é descabido o recurso interposto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Agravo interno não provido.
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