Decisão · STJ

STJ AREsp 2380265

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial, interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, mas apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EUROPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TERMOPLASTICOS LTDA, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. entendeu-se pela intempestividade do recurso de Agravo em Recurso Especial, em razão de não ter havido a juntada, pela ora Agravante, de comprovação dos feriados locais da cidade de São Paulo -SP, quais sejam, Endoenças (06/04/2023) e Sexta-Feira Santa (07/04/2023) que foram usados no cômputo do prazo de interposição do recurso contra decisão proferida pelo juízo a quo que inadmitiu o Recurso Especial. É sabido que a admissibilidade de um recurso poderá ser apreciada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de manifestação das partes. Entretanto, não se pode confundir "decidir de ofício" com "decidir sem respeitar o exercício ao contraditório das partes", pois a primeira não exclui a segunda. O fato de a lei permitir ao magistrado decidir determinadas matérias, ditas de ordem pública, independentemente da provocação das partes, não deve ser confundida com a permissão de se decidir sem antes possibilitar às partes que se manifestem sobre a questão a ser decidida. Tal tema é de suma importância, tendo ganhado dispositivo específico no art. 932, parágrafo único, do CPC/15 (fl. 433). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial, interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, mas apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Agravo interno não provido.
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