STJ AREsp 2434212
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 1.487-1.491), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e de incidência das Súmulas 7 e 83 desta Corte. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que houve a violação do art. 1.022 do CPC/2015, sendo que "A negativa de prestação jurisdicional restou bem delineada em seu recurso especial, tendo aberto tópico específico para a insurgência (e-STJ, fls. 1.390-1.398) expondo de maneira consistente e fundamentada, as razões pelas quais o Tribunal de origem manteve a omissão, qual seja: a inexistência do devido enfrentamento quanto a abrangência maior da primeira ação de cobrança, uma vez que a ação de cobrança primeva (processo nº 200952000088 - Número único: 0001676-93.2009.8.25.0034) abrangeu todas as variações da poupança (100.003.012-9, 200.003.012-7, 300.003.012-5, 400.003.012-3), de modo que deve ser restabelecida a sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença da segunda ação, pelo reconhecimento da coisa julgada material" (fls. 1.503-1.504). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.