Decisão · STJ

STJ AREsp 2328930

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-17publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DAS AUTORAS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE COMO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO SOMENTE QUANDO O PROVEITO ECONÔMICO FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO OU QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR ÍNFIMO, HAVENDO OU NÃO CONDENAÇÃO. TEMA 1.076/STJ. ART. 85, § 2º, DO CPC. REGRA GERAL DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. Ação de Exibição de documentos. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consoante o princípio da sucumbência, que está intimamente ligado ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas processuais. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Segundo a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do critério de equidade somente tem incidência nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou ainda quando o valor da causa for muito baixo. Precedente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL E OUTRO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Exibição de documentos proposta pelos agravantes em face da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS e Outras. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
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