STJ AREsp 1954630
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Conforme disposto nos arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, o agravo interno é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de novo agravo interno (fls. 1.648-1.656) interposto por HZR CONSTRUTORA LTDA e OUTRO contra v, acórdão que rejeitou os embargos de declaração, assim ementado (fl. 1.630): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados." Em suas razões recursais, HZR CONSTRUTORA LTDA e OUTRO, além de reiterar os argumentos trazidos nos recursos anteriores, afirmam, em síntese, que "(..) o acórdão proferido no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL em fls. (e-STJ Fl.1576) a (e-STJ Fl.1582), mesmo com oposição dos Embargos de Declaração não sanou a omissão, posto que, na decisão de (e-STJ Fl.1576) a (e-STJ Fl.1582) não foi objeto de análise o pleito do recurso especial de fls.1.084/1.085 que demonstra a violação do art. 176, §1º, II DA LEI Nº 6.015/73 - Do Princípio Da Especialidade Objetiva E Da Impossibilidade De Cumprir A Obrigação De Outorga Da Escritura" (fl. 1.651 - destaques no original). Intimada, EDIVANIA PEREIRA DE SOUZA MOURA apresentou impugnação (fls. 1.671-1.682), pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Conforme disposto nos arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, o agravo interno é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Agravo interno não conhecido.