Decisão · STJ

STJ AREsp 2387156

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-15publicado em 2024-05-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula n. 284/STF. Alega a defesa que os dispositivos legais violados foram apontados nas razões do especial, quais sejam, os arts. 386, VII; 387, §2º, ambos do CPP; artigos 16, §1º, I, da Lei 10.826/2003 e 333 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Diploma Legal; art. 33, §2º, "c", do C (fl. 194), inexistindo, assim, violação da Súmula n. 284/STF, além de tecer considerações quanto à prescindibilidade de revolvimento fático-probatório, fundamento inexistente na decisão agravada. Requer o conhecimento e o provimento do recurso. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 209-211) ao passo que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pugnou pelo não conhecimento do agravo regimental ou, se conhecido, pelo desprovimento do recurso (fls. 225-234). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o comando da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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