STJ AREsp 2097911
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OS DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso especial quando o recorrente fundamenta o recurso sobre argumento diverso do fundamento pelo qual a lide foi dirimida na origem. 2. Os arts. 944 e 945 do Código Civil de 2002 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito. Incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra a decisão de fls. 411-413 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese (fl. 466): Ao incorporar o trecho da r. sentença de 1º grau ao relatório, para, em seguida, apresentar fundamentação sucinta a justificar i improvimento da Apelação Cível, o v. acórdão objeto do Recurso Especial acaba por adotar tese sobre os valores fixados pela r. sentença de 1º grau à título de danos morais e materiais. Devemos observar que não era necessário que do corpo do v. acórdão objeto do recurso especial contasse referência expressa aos artigos 944 e 945 do Código Civil, pois, em decisão, proferida pelo Colendo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 128.519/DF, no qual foi o Eminente Ministro Marco Aurélio, se DD. Relator.. ficou patente que a TESE debatida é que afirma a violação, não necessitando de se constar expressamente, o dispositivo legal violado. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. Contraminuta às fls. 470-481. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OS DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso especial quando o recorrente fundamenta o recurso sobre argumento diverso do fundamento pelo qual a lide foi dirimida na origem. 2. Os arts. 944 e 945 do Código Civil de 2002 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito. Incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno improvido.