STJ AREsp 2500405
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE CRONISTAS ESPORTIVOS DO BRASIL contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 1.449-1.450), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de dialeticidade, ante a ausência de combate à Súmula 83/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante alega, preliminarmente, a tempestividade do recurso, em vista da suspensão do prazo recursal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, nos termos da Portaria STJ/GP n. 2, de 04 de janeiro de 2024. Defende a impugnação específica da decisão de inadmissibilidade, inclusive do aludido óbice sumular. Tece considerações sobre o mérito da pretensão recursal não conhecida. Impugnação apresentada às fls. 1.479-1.493 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.