Decisão · STJ

STJ AREsp 2389603

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não fo i apreciada pelo Tribunal a quo." 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTONIO CORREIA DA SILVA e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 211/STJ. Argumentam as partes agravantes, em síntese, que: .. é possível perceber que o recurso especial veiculou matéria abordada no v. acórdão recorrido naquele que julgou os embargos declaratórios interpostos na origem, em suma, houve efetivo enfrentamento sobre o fato do v. acórdão recorrido estar aplicando novo entendimento firmado na ação mandamental coletiva às ações de cobrança de parcelas pretéritas à impetração, e mesmo que estas já contasse, com trânsito em julgado (fl. 279). Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não fo i apreciada pelo Tribunal a quo." 2. Agravo Interno não provido.
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