Decisão · STJ

STJ AREsp 2394161

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-05-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROSELI PIO DA ROCHA DE ALMEIDA, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 284/STF e 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a matéria suscitada foi adequadamente prequestionada e que "é a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou ao qual teria sido dada interpretação divergente no acórdão impugnado implica deficiência na fundamentação do recurso especial, situação diversa a desses autos onde por inferência lógica se pode particularizar-se a qual inciso se faz remissão e por tal razão não se aplica o verbete 284 do STF .. " (fl. 433). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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