STJ AREsp 1602064
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR PEREIRA DA ROCHA contra decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 894/898). A decisão ora combatida assentou a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão outrora agravada. No presente agravo regimental, sustenta a defesa, basicamente, que "as teses alegadas na peça recursal envolvem: 1) inadmissão do emprego de provas ilícitas para sustentar a condenação consoante previsão do art. 157, §1º e §2º, do Código de Processo Penal-CPP; 2) a situação de flagrante delito e a determinação de se respeitar a inviolabilidade do domicílio nos termos do art. 283, §2º, do CPP; 3) grave ofensa a obrigatoriedade do exame de corpo de delito nos termos do art. 158 do CPP; 4) equivocada interpretação de laudo pericial (documentoscópico) favorável ao agravante consoante previsão do art. 386, III e VII, do CPP; 5) negação de contraindícios, a figura do álibi previsto no art. 386, V e VI do CPP. Todas as questões expostas no parágrafo supracitado foram ventiladas desde a apelação criminal. Envolvem matérias de ordem pública" (e-STJ fls. 909/910). Requer, ao final, o provimento do recurso para reconsiderar a decisão agravada ou, subsidiariamente, que o presente recurso seja submetido a julgamento pela Turma do Superior Tribunal de Justiça. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.