STJ AREsp 2259654
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MODO PELO QUAL A LEI FEDERAL FOI VOLADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Incide o óbice da Súmula 284/STF aos casos em que o recorrente deixa de informar de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ; 283 e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 536-545): Restou devidamente comprovado no recurso especial que a ofensa foi a prolação de "decisão surpresa", em afronta aos artigos 9º e 10 do CPC, não houve qualquer fundamentação no sentido de análise do conjunto probatório do processo, o que afasta completamente a incidência da súmula 7 do STJ. .. Válido ressaltar ainda que a súmula 284/STF não tem aplicação no caso em tela, pois claramente demonstrado o modo que a legislação federal foi violada. Em outras palavras, demonstrou-se nas razões do recurso especial que a violação se deu nos artigos 9º e 10 do CPC por ter sido proferida decisão em que não foi oportunizado à recorrente se manifestar sobre o fundamento adotado. .. Significa dizer que o óbice da súmula 283 do STF também se encontra vencido, pois o recurso especial dialoga especificamente com o fundamento do acórdão que reformou a sentença. Contraminuta ao agravo interno às fls. 551-555. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO MODO PELO QUAL A LEI FEDERAL FOI VOLADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Incide o óbice da Súmula 284/STF aos casos em que o recorrente deixa de informar de que modo a legislação federal foi violada ou teve negada sua aplicação. 4. Agravo interno não provido.