STJ EREsp 2109454
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao conceder a segurança, o acórdão recorrido entendeu, com base no pedido formulado na petição inicial, que a pretensão das impetrantes possui caráter preventivo na medida em que indicou a existência/iminência de ato coator supostamente ilegal que se renova a cada dia (e-STJ fls. 1329/1330). 2. Afastar o mencionado entendimento a fim de acolher a pretensão recursal e reconhecer o caráter repressivo do writ, analisando o pedido formulado na inicial, exigiria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável nessa seara recursal a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. Assevera que, contrariamente ao que entendeu o aresto combatido, o mandado de segurança impetrado possuiria caráter repressivo, se submetendo, portanto, ao prazo decadencial de 120 dias. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, pelo julgamento do presente agravo pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao conceder a segurança, o acórdão recorrido entendeu, com base no pedido formulado na petição inicial, que a pretensão das impetrantes possui caráter preventivo na medida em que indicou a existência/iminência de ato coator supostamente ilegal que se renova a cada dia (e-STJ fls. 1329/1330). 2. Afastar o mencionado entendimento a fim de acolher a pretensão recursal e reconhecer o caráter repressivo do writ, analisando o pedido formulado na inicial, exigiria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável nessa seara recursal a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.